RECURSO ELEITORAL_3422
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Pode um terceiro, sem procuração, intentar a prova da renda legal pelo valor locativo do prédio de sua habitação, pela natureza do dito processo, como documento, pois que de seu uso sobrevém a ratificação. Deve o juiz de direito mandar juntar documentos que o recorrido requerer no processo, do recurso, antes de sua decisão.
Descrição
Póde um terceiro, sem procuração, intentar a prova da renda legal pelo valor locativo do predio de sua habitação, pela natureza do dito processo, como documento, pois que de seu uso sobrevem a ratificação. Deve o juiz de direito mandar juntar documentos que o recorrido requerer no processo, do recurso, antes de sua decisão.
Palavras-chave
Recurso eleitoral, Prova de renda
Citação
O Direito, v.15, n.44, p. 574-575, 1887.
