AGRAVO CIVEL_1282

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPaschoal Segreto (agravante); A União Federal (agravada)
dc.date.accessioned2026-03-11T20:56:16Z
dc.date.available2026-03-11T20:56:16Z
dc.date.issued1911-06-24
dc.descriptionDe uma só sentença não é permittido interpor os dous recursos de aggravo e appelIação pela mesma parte litigante. Interposto indebitamente o aggravo e esgotado o prazo da appelIação, não é esta admissivel.pt_BR
dc.description.abstractDe uma só sentença não é permitido interpor os dois recursos de agravo e apelação pela mesma parte litigante. Interposto indebitamente o agravo e esgotado o prazo da apelação, não é esta admissível.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 450-453, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1282
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13530
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1282pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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