AGRAVO CIVEL_1282
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
De uma só sentença não é permitido interpor os dois recursos de agravo e apelação pela mesma parte litigante. Interposto indebitamente o agravo e esgotado o prazo da apelação, não é esta admissível.
Descrição
De uma só sentença não é permittido interpor os dous recursos de aggravo e appelIação pela mesma parte litigante. Interposto indebitamente o aggravo e esgotado o prazo da appelIação, não é esta admissivel.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 450-453, 1912.
