APELACAO CIVEL_1398

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDomingos Barthe (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2026-02-23T18:23:03Z
dc.date.available2026-02-23T18:23:03Z
dc.date.issued1908-05-23
dc.descriptionE’ indiscutivel o direito á livre navegação dos rios que dividem duas nações: o exercicio do direito de navegar nos rios acarreta, como consequencia natural, o uso das margens para o serviço de carga e descarga. As terras da fronteira na largura de dez leguas pertencem á União. Quaes são os portos em que as embarcações estrangeiras podem descarregar. Competencia dos directores das colonias militares para regularem a navegação dentro dos limites das mesmas. Fiscalização do contrabando pelo director da colonia militar. (1)pt_BR
dc.description.abstractÉ indiscutível o direito à livre navegação dos rios que dividem duas nações: o exercício do direito de navegar nos rios acarreta, como consequência natural, o uso das margens para o serviço de carga e descarga. As terras da fronteira na largura de dez léguas pertencem à União. Quais são os portos em que as embarcações estrangeiras podem descarregar. Competência dos diretores das colônias militares para regularem a navegação dentro dos limites das mesmas. Fiscalização do contrabando pelo diretor da colônia militar. (1)pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 84-88, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1398
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12689
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1398pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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