HABEAS CORPUS_1897_08_30

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas Corpus. – A internação e conservação num asilo, de alguém, julgado por duas comissões médicas capaz de vir tornar-se perigoso em virtude de alucinação consequente de fanatismo religioso, não é um caso de constrangimento ilegal da liberdade, e, conseguintemente, não é um caso a que se possa acomodar o recurso do habeas corpus.

Descrição

Habeas-corpus. – A internação e conservação n’um asylo, de alguem, julgado por duas commissões medicas capaz de vir tornar-se perigoso em virtude de allucinação consequente de fanatismo religioso, não é um caso de constrangimento illegal da liberdade, e, conseguintemente, não é um caso a que se possa accommodar o recurso do habeas-corpus.

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Citação

O Direito, v.28, n.81, p. 274-283, 1900.

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