AGRAVO DE PETICAO_40
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A parte não pode assinar articulados sob a alegação incongruente de que não há no auditório advogado de sua confiança, e sem previa licença do Juiz; 2. Não se toma conhecimento do agravo, que não foi interposto nem assinada a minuta por advogado
Descrição
1. A parte não pode assinar articulados sob a alegação incongruente de que não há no auditório advogado de sua confiança, e sem previa licença do Juiz; 2.Não se toma conhecimento do agravo, que não foi interposto nem assinada a minuta por advogado
Palavras-chave
Advogado, Assinatura, Agravo de petição
Citação
O Direito, v.2, n.3, p. 645-646,1874.
