APELACAO CRIME_184

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Supremo Tribunal de Justiça

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O crime de injúria impressa contra funcionário público, em razão de seu oficio, é da competência do juri; O escrivão da subdelegacia chamado para servir perante o juiz substituto só funciona até a remessa dos autos ao juiz que os tem de julgar

Descrição

O crime de injuria impressa contra funccionario publico, em razão de seu officio, é da competencia do jury; O Escrivão da subdelegacia chamado para servir perante o Juiz substituto só funcciona até a remessa dos autos ao Juiz que os tem de julgar

Palavras-chave

Nulidade, Incompetência, Juiz, Injúria, Crime, Funcionário público

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 723-724

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