APELACAO CRIME_184
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O crime de injúria impressa contra funcionário público, em razão de seu oficio, é da competência do juri;
O escrivão da subdelegacia chamado para servir perante o juiz substituto só funciona até a remessa dos autos ao juiz que os tem de julgar
Descrição
O crime de injuria impressa contra funccionario publico, em razão de seu officio, é da competencia do jury;
O Escrivão da subdelegacia chamado para servir perante o Juiz substituto só funcciona até a remessa dos autos ao Juiz que os tem de julgar
Palavras-chave
Nulidade, Incompetência, Juiz, Injúria, Crime, Funcionário público
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 723-724
