AGRAVO COMERCIAL_4319

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel José Cardozo (agravante); Ribeiro, Irmão & Cª (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Francisco Mariani; Villaboim; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro (vencido por se ter provado ser a corte o lugar onde tem o agravante a sede de seus negócios e o centro de seus interesses)
dc.date.accessioned2023-03-26T10:45:26Z
dc.date.available2023-03-26T10:45:26Z
dc.date.issued1884-07-08
dc.descriptionNão é o juiz do lugar em que a letra foi sacada e aceita o competente para conhecer da acção movida para a respectiva cobrança; mas o do domicilio do devedor. Domicilio civil e domicilio politico. Intelligencia dos arts. 60 e 62 do Reg. n. 737 de 25 de Novembro de 1850pt_BR
dc.description.abstractNão é o juiz do lugar em que a letra foi sacada e aceita o competente para conhecer da ação movida para a respectiva cobrança; mas o do domicílio do devedor. Domicílio civil e domicílio político. Inteligência dos arts. 60 e 62 do Reg. n. 737 de 25 de novembro de 1850pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.35, 1884, p. 71-75pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_4319
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4982
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.subjectCobrançapt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectDomicíliopt_BR
dc.subjectDevedorpt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_4319pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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