AGRAVO COMERCIAL_4319

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Não é o juiz do lugar em que a letra foi sacada e aceita o competente para conhecer da ação movida para a respectiva cobrança; mas o do domicílio do devedor. Domicílio civil e domicílio político. Inteligência dos arts. 60 e 62 do Reg. n. 737 de 25 de novembro de 1850

Descrição

Não é o juiz do lugar em que a letra foi sacada e aceita o competente para conhecer da acção movida para a respectiva cobrança; mas o do domicilio do devedor. Domicilio civil e domicilio politico. Intelligencia dos arts. 60 e 62 do Reg. n. 737 de 25 de Novembro de 1850

Palavras-chave

Letra de câmbio, Cobrança, Juiz, Competência, Domicílio, Devedor

Citação

O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 71-75

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por