AGRAVO COMERCIAL_4319
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não é o juiz do lugar em que a letra foi sacada e aceita o competente para conhecer da ação movida para a respectiva cobrança; mas o do domicílio do devedor. Domicílio civil e domicílio político. Inteligência dos arts. 60 e 62 do Reg. n. 737 de 25 de novembro de 1850
Descrição
Não é o juiz do lugar em que a letra foi sacada e aceita o competente para conhecer da acção movida para a respectiva cobrança; mas o do domicilio do devedor. Domicilio civil e domicilio politico. Intelligencia dos arts. 60 e 62 do Reg. n. 737 de 25 de Novembro de 1850
Palavras-chave
Letra de câmbio, Cobrança, Juiz, Competência, Domicílio, Devedor
Citação
O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 71-75
