REVISAO CRIMINAL_6
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A expressão franc-maçon, empregada pelo pároco em um sermão, não importa injuria à pessoa a quem se refere, não havendo ânimo de injuriar, e sim de corrigir, no sentido da seita do orador, máxime não sendo tal expressão considerada injuriosa pelos habitantes do lugar. Se houve irregularidade no procedimento do pároco, ao superior eclesiástico, e não ao poder civil, compete conhecer do caso e providenciar como entender.
Descrição
A expressão franc-maçon, empregada pelo parocho em um sermão, não importa injuria il pessoa a quem se refere, não havendo animo de injuriar, e sim de corrrigir, no sentido da seita do orador, maxime não sendo:tal expressão considerada injuriosa pelos habitantes do lugar. Si houve irregularidade no procedimento do parocho, ao superior ecclesiastico, e não ao poder civil, compete conhecer do caso e providenciar como entender.
Palavras-chave
Injúria, Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal)
Citação
O Direito, v.20, n.59, p. 626-644, 1892.
