APELACAO CIVEL_1590

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); O Dr. Candido Mendes de Almeida (apelado)
dc.date.accessioned2026-03-06T20:46:22Z
dc.date.available2026-03-06T20:46:22Z
dc.date.issued1908-06-29
dc.descriptionO Poder Judiciario assegura aos cidadãos o seu direito politico. A acção summaria especial é meio habil para pedir a reparação das lesões oriundas de actos ou decisões das juntas de alistamento eleitoraI. Intelligencia do art. 55 da Constituição Federal. As commissões revisoras e as juntas de alistamento eleitoral são auctoridades administrativas. Decretação judiciaria da nullidade das decisões dessas auctoridades recusando alistar diversos cidadãos. (*)pt_BR
dc.description.abstractO Poder Judiciário assegura aos cidadãos o seu direito político. A ação sumária especial é meio hábil para pedir a reparação das lesões oriundas de atos ou decisões das juntas de alistamento eleitoral. Inteligência do art. 55 da Constituição Federal. As comissões revisoras e as juntas de alistamento eleitoral são autoridades administrativas. Decretação judiciária da nulidade das decisões dessas autoridades recusando alistar diversos cidadãos. (*)pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 526-531, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1590
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13397
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1590pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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