APELACAO_3403

dc.contributor.authorBarradas, Alfredo
dc.contributor.authorMarcos Hesketh (apelante); Calisto Malaquias Mendes (apelado)
dc.date.accessioned2025-12-19T19:28:56Z
dc.date.available2025-12-19T19:28:56Z
dc.date.issued1902-07-30
dc.descriptionA firma ou razão commercial, que só conta um unico membro e gyra sob o nome individual deste, completo ou abreviado, não tem personalidade juridica, nem patrimonio social distincto do individual. Não pódem deixar de ser recebidos os embargos á acção decendial que consistirem em materia de direito.pt_BR
dc.description.abstractA firma ou razão comercial, que só conta um único membro e gira sob o nome individual deste, completo ou abreviado, não tem personalidade jurídica, nem patrimônio social distinto do individual. Não podem deixar de ser recebidos os embargos à ação decendial que consistirem em matéria de direito.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.96, p. 554-555, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO_3403
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11579
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO_3403pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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