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Supremo Tribunal Federal

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É extensiva ao sequestro a disposição do § 17 do art. 669 do Reg. n. 737 de 1850, repetida no art. 54 n. VI, letra p da Lei n. 221 de 20 de novembro de 1894, em consequência da completa similitude, quanto aos seus efeitos jurídicos, entre o embargo ou arresto e sequestro.

Descrição

É extensiva ao sequestro a disposição do § 17 do art. 669 do Reg. n. 737 de 1850, repetida no art. 54 n. VI, lettra p da Lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894, em consequencia da completa similitude, quanto aos seus effeitos juridicos, entre o embargo ou arresto e sequestro.

Palavras-chave

Arresto, Sequestro de bens, Mineral, BRASIL. Lei n. 221 de 20 de novembro de 1894

Citação

O Direito, v.26, n.77, p. 25-26, 1898.

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