APELACAO CIVEL_1875_05_04

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. É competente o juízo cível para conhecer da ação proveniente da venda de gêneros fabricados por fazendeiro; 2. Na ação de libelo cível, deve ser provada a dívida por escritura pública, se a quantia é excedente a taxa da Ord. Liv. 3º Tit 59, triplicada pelo Alvará de 16 de Setembro de 1814

Descrição

1. É competente o Juizo civel para conhecer da acção proveniente da venda de generos fabricados por fazendeiro; 2. Na acção de libello civel, deve ser provada a dívida por escriptura pública, se a quantia é excedente á taxa da Ord. Liv. 3º Tit 59, triplicada pelo Alvará de 16 de Setembro de 1814

Palavras-chave

Pagamento, Dívida, Falecimento

Citação

O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 639-641

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