APELACAO CIVEL_1875_05_04
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. É competente o juízo cível para conhecer da ação proveniente da venda de gêneros fabricados por fazendeiro; 2. Na ação de libelo cível, deve ser provada a dívida por escritura pública, se a quantia é excedente a taxa da Ord. Liv. 3º Tit 59, triplicada pelo Alvará de 16 de Setembro de 1814
Descrição
1. É competente o Juizo civel para conhecer da acção proveniente da venda de generos fabricados por fazendeiro; 2. Na acção de libello civel, deve ser provada a dívida por escriptura pública, se a quantia é excedente á taxa da Ord. Liv. 3º Tit 59, triplicada pelo Alvará de 16 de Setembro de 1814
Palavras-chave
Pagamento, Dívida, Falecimento
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 639-641
