APELACAO_71

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz municipal de Lages (apelante); Manoel Ferreira de Andrade (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí) (presidente); Ignácio José de Mendonça Uchôa; Antonio Luiz Pereira da Cunha; Luiz Correa de Queiroz Barros
dc.date.accessioned2020-01-20T18:27:24Z
dc.date.available2020-01-20T18:27:24Z
dc.date.issued1875-06-11
dc.descriptionIncompetencia do Juiz Municipal para julgar definitivamente do crime praticado pelo menorpt_BR
dc.description.abstractIncompetência do Juiz Municipal para julgar definitivamente do crime praticado pelo menorpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.7, 1875, p. 719-720pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO_71
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1994
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.subjectJúript_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectBrasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 Art 00020pt_BR
dc.titleAPELACAO_71pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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