APELACAO CIVEL_1907_01_28
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
As Ordens Religiosas e a Igreja Católica: esta não tem direitos de disposição ou de administração sobre os patrimônios daquelas, que, nos termos do § 3º do art. 72 da Constituição Federal combinado com a lei n. 173 de 10 de setembro de 1893, têm capacidade jurídica própria. Ação de manutenção de posse de direitos pessoais.
Descrição
As Ordens Religiosas e a Igreja Catholica: esta não tem direitos de disposição ou de administração sobre os patrimônios d’aquellas, que, nos termos do § 3º do art. 72 da Constituição Federal combinado com a lei n. 173 de 10 de setembro de 1893, têm capacidade jurídica própria. Acção de manutenção de posse de direitos pessoaes.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.102, p. 427-445, 1907.
