APELACAO CIVEL_1907_01_28

Resumo

As Ordens Religiosas e a Igreja Católica: esta não tem direitos de disposição ou de administração sobre os patrimônios daquelas, que, nos termos do § 3º do art. 72 da Constituição Federal combinado com a lei n. 173 de 10 de setembro de 1893, têm capacidade jurídica própria. Ação de manutenção de posse de direitos pessoais.

Descrição

As Ordens Religiosas e a Igreja Catholica: esta não tem direitos de disposição ou de administração sobre os patrimônios d’aquellas, que, nos termos do § 3º do art. 72 da Constituição Federal combinado com a lei n. 173 de 10 de setembro de 1893, têm capacidade jurídica própria. Acção de manutenção de posse de direitos pessoaes.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.35, n.102, p. 427-445, 1907.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por