APELACAO CIVEL_1902_08_23

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O executivo fiscal é uma ação especial e violenta, da qual são proscritas as fórmulas ordinárias e regulares do processo para que imperem outras que só permitem campo restrito à defesa. Só pode ele ser justificado pela necessidade de facilitar por meio de uma ação abreviada a cobrança das rendas do Estado, cujas exigências financeiras não podem tolerar demora na percepção dos impostos. As municipalidades, por delegação das leis federais e estaduais, desfrutam as vantagens desta ação; mas, simplesmente para a cobrança de suas rendas ou dos impostos, e por isso não podem delegá-la ou transferi-la aos particulares, com os quais contratam para a defesa dos interesses deles.

Descrição

O executivo fiscal é uma acção especial e violenta, da qual são proscriptas as formulas ordinarias e regulares do processo para que imperem outras que só permittem campo restricto á defeza. Só póde elle ser justificado pela necessidade de facilitar por meio de uma acção abreviada a cobrança das rendas do Estado, cujas exigencias financeiras não podem tolerar demora na percepção dos impostos. As municipalidades, por delegação das leis federaes e estaduaes, desfructam as vantagens desta acção; mas, simplesmente para a cobrança de suas rendas ou dos impostos, e por isso não podem delegaI-a ou transferil-a aos particulares, com os quaes contractam para a defesa dos interesses delles.

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Citação

O Direito, v.38, n.111, p. 359-363, 1910.

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