APELACAO CIVEL_1480
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Competência da justiça federal para conhecer uma ação rescisória proposta com o fim de anular-se um acórdão proferido, em última instância, pela justiça local, e confirmado, em grau de recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal. O recurso extraordinário não é equiparado à antiga revista para o Supremo Tribunal de Justiça; os acórdãos proferidos naqueles recursos podem ser atacados pela ação rescisória. Voltarão os autos à instância inferior para que o juiz a quo conheça do pedido do Autor, quando esse magistrado limitou-se a julgar inadmissível a ação proposta, e o Supremo Tribunal se pronunciou por sua admissibilidade.
Descrição
Competencia da justiça federal para conhecer uma acção rescisoria proposta com o fim de annullar-se um accordão proferido, em ultima instancia, pela justiça local, e confirmado, em gráo de recurso extraordinario, pelo Supremo Tribunal Federal. O recurso extraordinario não é equiparado á antiga revista para o Supremo Tribunal de Justiça; os accordãos proferidos naqueles recursos podem ser atacados pela acção rescisoria. Voltão os autos á instancia inferior para que o juiz a quo conheça do pedido do Autor, quando esse magistrado limitou-se a julgar inadmissivel a acção proposta, e o Supremo Tribunal se pronunciou por sua admissibilidade.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.109, p. 386-388, 1909.
