APELACAO CRIME_07
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é caso de apelação, e sim de recurso, o despacho pelo qual é julgada improcedente a queixa. - Nem se pode conhecer da apelação como equivalente ao recurso, posto que interposto em tempo, por ter sido expedido depois de expirado o prazo legal.
Descrição
Não é caso de appellação, e sim de recurso, o despacho pelo qual é julgada improcedente a queixa. - Nem se póde conhecer da appellação como equivalente ao recurso, posto que interposto em tempo, por ter sido expedido depois de expirado o prazo legal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.25, n.72, p. 392, 1897.
