AGRAVO COMERCIAL_1464
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. São ouvidos como terceiros embargantes os netos que, tendo adido a herança do avó defunto, são executados para pagarem dívidas de seu pai de quem nada herdaram; 2. A sentença de habilitação não exclui que os executados, habilitados como tais, oponham-se com embargos de terceiro a execução
Descrição
1.São ouvidos como terceiros embargantes os netos que, tendo addido a herança do avó defuncto, são executados para pagarem dividas de seu pai de quem nada herdarão; 2. A sentença de habilitação não exclue que os executados, habilitados como taes, opponhão-se com embargos de terceiro a execução
Palavras-chave
Habilitação (sucessões), Herança, Inventário, Credor, Espólio, Penhora
Citação
O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 684-686
