REVISAO CRIME_418

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO bacharel João Nery da Costa (requerente)
dc.date.accessioned2025-11-19T20:25:09Z
dc.date.available2025-11-19T20:25:09Z
dc.date.issued1900-09-08
dc.descriptionToma-se conhecimento de recurso de revisão crime, sem embargo de ter sido processado irregularmente. Não commette crime o juiz que concede habeas corpus a individuo que, absolvido pela Junta Correccional, é condemnado em gráu de appeIlação, desde que não teve conhecimento official do accordam condemnatorio.pt_BR
dc.description.abstractToma-se conhecimento de recurso de revisão crime, sem embargo de ter sido processado irregularmente. Não comete crime o juiz que concede habeas corpus a indivíduo que, absolvido pela Junta Correcional, é condenado em grau de apelação, desde que não teve conhecimento oficial do acordão condenatório.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 112-114, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIME_418
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10468
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleREVISAO CRIME_418pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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