REVISTA CIVEL_9823
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A partilha de bens que em vida os pais fazem com os seus descendentes, embora não seja expressamente reconhecida pelo direito pátrio, não é proibida por ele; e não tendo nenhuma analogia com os pactos sucessórios, é um ato lícito e capaz dos mesmos efeitos de direito como a partilha post mortem
Descrição
A partilha de bens que em vida os pais fazem com os seus descendentes, embora não seja expressamente reconhecida pelo direito patrio, não é prohibida por elle; e não tendo nenhuma analogia com os pactos successorios, é um acto licito e capaz dos mesmos effeitos de direito como a partilha post mortem
Palavras-chave
Partilha, Inventário, Herdeiro, Doação entre vivos
Citação
O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 369-388
