ACAO CIVEL_1895_09_24

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Questão de divórcio – A ação de divórcio é de natureza cível, e as ações dessa natureza são processadas na conformidade do dec. N. 763 de 19 de setembro de 1890 que tornou aplicáveis ao processo e julgamento delas as disposições do Reg. N. 737 de 25 de novembro de 1850. Não tendo o autor deduzido sua prova dentro da dilação probatória, não é admissível, que, para o fim de ressalvar a sua falta e corrigi-la, junte às alegações finais uma justificação produzida em juízo, no intuito de provar a sua intenção. As partes somente podem ajuntar às alegações finais documentos que obtiveram durante a dilação ou aqueles que versarem sobre questões que de novo tenham ocorrido (art. 25 do Reg. N. 737 de 1850) e se o fizerem nenhum valor tem. Para a decretação do divórcio por abandono voluntário do domicílio conjugal, é necessária a prova do abandono prolongado por dois anos contínuos, isto é, ininterrompidos.

Descrição

Questão de divorcio. – A acção de divorcio é de natureza civel, e as acções dessa natureza são processadas na conformidade do dec. N. 763 de 19 de setembro de 1890 que tornou applicaveis ao processo e julgamento dellas as disposições do Reg. N. 737 de 25 de Novembro de 1850. Não tendo o autor deduzido sua prova dentro da dilação probatória, não é admissível, que, para o fim de ressalvar a sua falta e corrigil-a, junte ás alegações finaes uma justificação produzida em juizo, no intuito de provar a sua intenção. As partes somente podem ajuntar ás alegações finaes documentos que obtiveram durante a dilação ou aquelles que versarem sobre questões que de novo tenham ocorrido (art. 25 do Reg. N. 737 de 1850) e si o fizerem nenhum valor tem. Para a decretação do divorcio por abandono voluntario do domicilio conjugal, é necessaria a prova do abandono prolongado por dois anos continuos, isto é, ininterrompidos.

Palavras-chave

Divórcio, Prova, Domicílio, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850, Brasil. Decreto n. 763, de 19 de setembro 1890

Citação

O Direito, v.27, n.78, p. 501-506, 1899.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por