AGRAVO_1174
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não basta, para estabelecer a competência da justiça federal para conhecimento de uma causa, nos termos do art. 60, letra a, da Constituição, que qualquer das suas disposições seja invocada, torna-se indispensável que a tese constitucional invocada não tenha conexão com qualquer lei federal ou estadual e seja diretamente o caso controvertido, em ausência de qualquer outra lei.
Descrição
Não basta, para estabelecer a competencia da justiça federal para conhecimento de uma causa, nos termos do art. 60, letra a, da Constituição, que qualquer das suas disposições seja invocada, torna-se indispensavel que a these constitucional invocada não tenha connexão com qualquer lei federal ou estadual e seja directamente o caso controvertido, em ausencia de qualquer outra lei.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 291-293, 1910.
