RECURSO CRIME _1877_12_01

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz municipal (recorrente); O major Manoel Agostinho da Silva Moreira e seu filho (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gervasio Campello Pires Ferreira
dc.date.accessioned2021-05-31T02:09:26Z
dc.date.available2021-05-31T02:09:26Z
dc.date.issued1877-12-01
dc.descriptionNos crimes puramente particulares não podem ser inquiridas testemunhas além do numero legal; e nem se pode basear a pronuncia do réo nas affirmações, sobre o crime, de testemunhas extranumerariaspt_BR
dc.description.abstractNos crimes puramente particulares não podem ser inquiridas testemunhas além do número legal; e nem se pode basear a pronúncia do réu nas afirmações, sobre o crime, de testemunhas extranumeráriaspt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.6, n.15, 1878, p. 303-307pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME _1877_12_01
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2856
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectRol de testemunhaspt_BR
dc.subjectIrregularidadept_BR
dc.subjectFormação de culpapt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00201pt_BR
dc.subjectBrasil. Código de processo criminal (1832) Art 00074 Par 01 Par 06, Art 00145pt_BR
dc.titleRECURSO CRIME _1877_12_01pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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