RECURSO CRIME _1877_12_01
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nos crimes puramente particulares não podem ser inquiridas testemunhas além do número legal; e nem se pode basear a pronúncia do réu nas afirmações, sobre o crime, de testemunhas extranumerárias
Descrição
Nos crimes puramente particulares não podem ser inquiridas testemunhas além do numero legal; e nem se pode basear a pronuncia do réo nas affirmações, sobre o crime, de testemunhas extranumerarias
Palavras-chave
Rol de testemunhas, Irregularidade, Formação de culpa, Brasil. Código criminal (1830) Art 00201, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00074 Par 01 Par 06, Art 00145
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 303-307
