RECURSO CRIME _1877_12_01

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Nos crimes puramente particulares não podem ser inquiridas testemunhas além do número legal; e nem se pode basear a pronúncia do réu nas afirmações, sobre o crime, de testemunhas extranumerárias

Descrição

Nos crimes puramente particulares não podem ser inquiridas testemunhas além do numero legal; e nem se pode basear a pronuncia do réo nas affirmações, sobre o crime, de testemunhas extranumerarias

Palavras-chave

Rol de testemunhas, Irregularidade, Formação de culpa, Brasil. Código criminal (1830) Art 00201, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00074 Par 01 Par 06, Art 00145

Citação

O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 303-307

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por