RECURSO CRIME_1896_03_06

dc.contributor.authorAguiar, Macedo de
dc.contributor.authorO promotor publico (recorrente); Innocencio José Ferreira e outro (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Salvador Pires (presidente); Macedo de Aguiar (relator); Cotrim; J. Spinola; Rezende (foi presente)
dc.date.accessioned2025-10-13T20:53:14Z
dc.date.available2025-10-13T20:53:14Z
dc.date.issued1896-03-06
dc.descriptionA falta de intimação regular do reu, que reside no districto da culpa para assistir ao summario induz nullidade que pode ser supprida. O principio acceito pelas legislações modernas, e não repellido pelo direito patrio processual, de que o juiz não está adstricto ás conclusões de um corpo de delicto que se mostra contradictorio, deficiente e incongruente não prevalece quando tem o juiz meios de verificar, mediante a opinão de outros peritos, as affirmações do corpo de delicto.pt_BR
dc.description.abstractA falta de intimação regular do réu, que reside no distrito da culpa para assistir ao sumario induz nulidade que pode ser suprida. O princípio aceito pelas legislações modernas, e não repelido pelo direito pátrio processual, de que o juiz não está adstrito ás conclusões de um corpo de delito que se mostra contraditório, deficiente e incongruente não prevalece quando tem o juiz meios de verificar, mediante a opinião de outros peritos, as afirmações do corpo de delito.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.70, p. 590-598, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1896_03_06
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9425
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCorpo de delito
dc.titleRECURSO CRIME_1896_03_06pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO CRIME_1896_03_06.pdf
Tamanho:
411.2 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
RECURSO CRIME_1896_03_06

Coleções