RESISTENCIA_1877_03_13
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nos casos de resistência, não cumpridos os requisitos de que tratam os arts. 176, 179 e 188 do Cod. do Proc., desaparece a competência especial consentida pelos avisos de 8 de maio de 1862 e de 27 de julho de 1868
Descrição
Nos casos de resistencia, não cumpridos os requisitos de que tratão os arts. 176, 179 e 188 do Cod. do Proc., desapparece a competencia especial consentida pelos avisos de 8 de Maio de 1862 e de 27 de Julho de 1868
Palavras-chave
Resistência (direito penal), Crime contra a vida, Homicídio, Corpo de delito, Crime inafiançável, Brasil. Código criminal (1830) Art 000118, Art 00176, Art 00179, Art 00182, Art 00183, Art 00188, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00172, Art 00193
Citação
O Direito, v.5, n.13, p. 428-431, 1877.
