APELACAO CIVEL_1371_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); O Dr. Ernesto Babo (apelado)
dc.date.accessioned2026-03-13T21:06:57Z
dc.date.available2026-03-13T21:06:57Z
dc.date.issued1909-05-31
dc.descriptionÁ Caixa de Amortização, bem como a quaesquer agentes da publica administração, falta autoridade para apreciar o merecimento dos decretos do Poder Judiciario, expedidos em materia de sua competencia ainda que de jurisdicção administrativa, e recusar-lhes cumprimento, uma vez que se apresentem revestidos das solemnidades legaes extrinsecas.pt_BR
dc.description.abstractÀ Caixa de Amortização, bem como a quaisquer agentes da pública administração, falta autoridade para apreciar o merecimento dos decretos do Poder Judiciário, expedidos em matéria de sua competência ainda que de jurisdição administrativa, e recusar-lhes cumprimento, uma vez que se apresentem revestidos das solenidades legais extrínsecas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 41-44, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1371_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13675
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1371_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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