HABEAS CORPUS_812

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Floriano Corrêa de Brito. (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Ubaldino do Amaral Fontoura (relator); José Hygino Duarte Pereira; Joaquim de Toledo Piza e Almeida (vencido); Lucio do Mendonça; Bernardino Ferreira da Silva; Herminio Francisco do Espirito Santo; Americo Lobo Leite Pereira; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco) (vencido); Americo Braziliense de Almeida Mello; Antonio Joaquim de Macedo Soares; Fernando Luiz Osorio (vencido)
dc.date.accessioned2025-10-07T22:20:01Z
dc.date.available2025-10-07T22:20:01Z
dc.date.issued1895-08-14
dc.descriptionOfficiaes reformados são militares e sujeitos a jurisdicção militar, por crimes militares.pt_BR
dc.description.abstractOficiais reformados são militares e sujeitos a jurisdição militar, por crimes militares.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.68, p. 247-253, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_812
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9132
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectNavio
dc.subjectPrisão
dc.subjectCrime militar
dc.titleHABEAS CORPUS_812pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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