RECURSO ELEITORAL_114

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É constitucional a lei ordinária que cria para o Supremo Tribunal Federal a atribuição de conhecer dos recursos eleitorais. Esta atribuição legal colide com a atribuição constitucional de cada uma das casas do Congresso de conhecer da validade das eleições de seus membros. É licito a qualquer cidadão, residente ou não em um município, recorrer de todo o alistamento feito no município; inteligência do artigo 36 da Lei de 15 de novembro de 1904. O Supremo Tribunal Federal converte o julgamento em diligencia para mandar que a Junta eleitoral julgue de meritis um recurso em que ela se pronunciou pela ilegitimidade do recorrente. Cumpre que a Junta eleitoral conheça do merecimento do recurso pois que de sua sentença, anulando ou não alistamento, é que a lei faculta o recurso para o Supremo Tribunal.

Descrição

E' constitucional a lei ordinaria que crea para o Supremo Tribunal Federal a attribuição de conhecer dos recursos eleitoraes. Esta attribuição legal collide com a attribuição constitucional de cada uma das casas do Congresso de conhecer da validade das eleições de seus membros. E' licito a qualquer cidadão, residente ou não em um municipio, recorrer de todo o alistamento feito no municipio; intelligencia do artigo 36 da Lei de 15 de Novembro de 1904. O Supremo Tribunal Federal converte o julgamento em diligencia para mandar que a Juncta eleitoral julgue de meritis um recursoem que ella se pronunciou pela illegitimidade do recorrente. Cumpre que a Juncta eleitoral conheça do merecimento do recurso pois que de sua sentença, annullando ou não alistamento, é que a lei faculta o recurso para o Supremo Tribunal.

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O Direito, v.34, n.100, p. 341-343, 1906.

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