AGRAVO CIVEL_1004

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Municipalidade da Victoria (agravante); José de Azevedo Vereza (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-13T18:14:02Z
dc.date.available2026-02-13T18:14:02Z
dc.date.issued1908-01-18
dc.descriptionIntelligencia do artigo 60 lettra a da Constituição Federal. Competencia da Justiça Federal por eleição de fôro em um contracto. Si, proposta uma acção de manutenção de posse, o réo oppuzer excepção de incompetencia de juizo e requerer ao mesmo tempo carta testemunhavel contra o despacho que lhe negou o aggravo, que quiz interpôr, da decisão que concedera a manutenção ao Autor, e ainda si o Supremo Tribunal Federal der provimento á carta para mandar cassar a manutenção, por ser esta acção inhabil ao fim collimado, nem por isso fica firmada a competencia da justiça federal.pt_BR
dc.description.abstractInteligência do artigo 60 letra a da Constituição Federal. Competência da Justiça Federal por eleição de foro em um contrato. Se, proposta uma ação de manutenção de posse, o réu opuser exceção de incompetência de juízo e requerer ao mesmo tempo carta testemunhável contra o despacho que lhe negou o agravo, que quis interpor, da decisão que concedera a manutenção ao Autor, e ainda se o Supremo Tribunal Federal der provimento à carta para mandar cassar a manutenção, por ser esta ação inábil ao fim colimado, nem por isso fica firmada a competência da justiça federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 201-204, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1004
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12455
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1004pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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