AGRAVO CIVEL_1004
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A Municipalidade da Victoria (agravante); José de Azevedo Vereza (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-13T18:14:02Z | |
| dc.date.available | 2026-02-13T18:14:02Z | |
| dc.date.issued | 1908-01-18 | |
| dc.description | Intelligencia do artigo 60 lettra a da Constituição Federal. Competencia da Justiça Federal por eleição de fôro em um contracto. Si, proposta uma acção de manutenção de posse, o réo oppuzer excepção de incompetencia de juizo e requerer ao mesmo tempo carta testemunhavel contra o despacho que lhe negou o aggravo, que quiz interpôr, da decisão que concedera a manutenção ao Autor, e ainda si o Supremo Tribunal Federal der provimento á carta para mandar cassar a manutenção, por ser esta acção inhabil ao fim collimado, nem por isso fica firmada a competencia da justiça federal. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Inteligência do artigo 60 letra a da Constituição Federal. Competência da Justiça Federal por eleição de foro em um contrato. Se, proposta uma ação de manutenção de posse, o réu opuser exceção de incompetência de juízo e requerer ao mesmo tempo carta testemunhável contra o despacho que lhe negou o agravo, que quis interpor, da decisão que concedera a manutenção ao Autor, e ainda se o Supremo Tribunal Federal der provimento à carta para mandar cassar a manutenção, por ser esta ação inábil ao fim colimado, nem por isso fica firmada a competência da justiça federal. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.33, n.98, p. 201-204, 1905. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO CIVEL_1004 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12455 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO CIVEL_1004 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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