AGRAVO CIVEL_1004
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Inteligência do artigo 60 letra a da Constituição Federal. Competência da Justiça Federal por eleição de foro em um contrato. Se, proposta uma ação de manutenção de posse, o réu opuser exceção de incompetência de juízo e requerer ao mesmo tempo carta testemunhável contra o despacho que lhe negou o agravo, que quis interpor, da decisão que concedera a manutenção ao Autor, e ainda se o Supremo Tribunal Federal der provimento à carta para mandar cassar a manutenção, por ser esta ação inábil ao fim colimado, nem por isso fica firmada a competência da justiça federal.
Descrição
Intelligencia do artigo 60 lettra a da Constituição Federal. Competencia da Justiça Federal por eleição de fôro em um contracto. Si, proposta uma acção de manutenção de posse, o réo oppuzer excepção de incompetencia de juizo e requerer ao mesmo tempo carta testemunhavel contra o despacho que lhe negou o aggravo, que quiz interpôr, da decisão que concedera a manutenção ao Autor, e ainda si o Supremo Tribunal Federal der provimento á carta para mandar cassar a manutenção, por ser esta acção inhabil ao fim collimado, nem por isso fica firmada a competencia da justiça federal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 201-204, 1905.
