AGRAVO DE PETICAO_185

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Tratando-se de ação contra a Prefeitura do Distrito Federal, com fundamento em lesão de direitos por ato da diretoria de Higiene Municipal, é competente a justiça local do mesmo Distrito e não a federal. Inteligência do art. 60 letra a combinado com o art. 59 n. III § 1° da Const. Fed. e do art. 15 letra a do Decr. n. 848 de 11 de outubro de 1890.

Descrição

Tratando-se de acção contra a Prefeitura do Districto Federal, com fundamento em lesão de direitos por acto da directoria de Hygiene Municipal, é competente a justiça local do mesmo Districto e não a federal. Intelligencia do art. 60 lettra a combinado com o art. 59 n. III § 1° da Const. Fed. e do art. 15 lettra a do Decr. n. 848 de 11 de Outubro de 1890.

Palavras-chave

Lesão a direito, Competência, Prefeito, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00059 Inc III Par 01 Art 00060, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00015 Aln a

Citação

O Direito, v.25, n.74, p. 50-51, 1897.

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