ACAO DE MANUTENCAO_1902_02_13
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A apreensão de um objeto realizada por ordem de um Prefeito municipal para pagamento de impostos não autoriza nem justifica a concessão de mandado de manutenção de posse. As nossas leis só cogitam de turbação de posse de coisas materiais e não de direitos incorpóreos.
Descrição
A apprehensão de um objecto realizada por ordem de um Prefeito municipal para pagamento de impostos não auctorisa nem justifica a concessão de mandado de manutenção de posse. As nossas leis só cogitam de turbação de posse de cousas materiaes e não de direitos incorporeos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.87, p. 660-663, 1902.
