REVISTA_8388
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Juiz deprecado não pode decidir sobre os embargos opostos a carta precatória executória; 2. Questão de alienação de bens em fraude da execução; 3. Questão sobre inscrição de hipoteca judicial; 4.O que seja terceiro no sentido da Lei de 24 de Setembro de 1864, art. 3º, $ 12; 5.Não aproveita ao 3º Embarganie a alegação de nulidade, por falta de citação do Executado
Descrição
1. Juiz deprecado não póde decidir sobre os embargos oppostos á carta precatoria executória; 2. Questão de alienação de bens em fraude da execução; 3. Questão sobre inscripção de hypotheca judicial; 4.O que seja terceiro no sentido da Lei de 24 de Setembro de 1864, art. 3º, $ 12; 5.Não aproveita ao 3º Embarganie a allegação de nullidade, por falta de citação do Executado
Palavras-chave
Embargos de terceiro, Carta precatória, Alienação de bens, Hipoteca, Brasil. Lei n. 1.237, de 24 de setembro de 1864
Citação
O Direito, v. 1, n.1, p. 450-473, 1873.
