PROCESSO CRIME_1904_06_18

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Justiça Pública (autora); João Gondinho de Oliveira (réu)
dc.date.accessioned2025-12-19T17:24:05Z
dc.date.available2025-12-19T17:24:05Z
dc.date.issued1904-06-18
dc.descriptionIrresponsabilidade penal. Analyse e considerações sobre o art. 27 § 1 do Cod. Pen. da Rep. A prova de idade certifica-se por qualquer meio admittido no Direito Civil; como seja o depoimento de testemunhas, que depuzerem de maneira concludente, quanto ao tempo do nascimento ou algum acontecimento notavel.pt_BR
dc.description.abstractIrresponsabilidade penal. Análise e considerações sobre o art. 27 § 1 do Cód. Pen. da Rep. A prova de idade certifica-se por qualquer meio admitido no Direito Civil; como seja o depoimento de testemunhas, que depuserem de maneira concludente, quanto ao tempo do nascimento ou algum acontecimento notável.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.96, p. 310-321, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherPROCESSO CRIME_1904_06_18
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11549
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titlePROCESSO CRIME_1904_06_18pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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