AGRAVO DE INSTRUMENTO_1887_06_21
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nunca se pode negar à apelação o efeito devolutivo para que possa o juiz superior conhecer dela. Nas causas ordinárias a apelação é recebida em ambos os efeitos.
Descrição
Nunca se póde negar á appellação o effeito devolutivo para que possa o juiz superior conhecer della. Nas causas ordinarias a appellação é recebida em ambos os efeitos.
Palavras-chave
Apelação, Efeito devolutivo, Efeito suspensivo, Juiz
Citação
O Direito, v.15, n.44, p. 233-236, 1887.
