AGRAVO DE INSTRUMENTO_1887_06_21

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Nunca se pode negar à apelação o efeito devolutivo para que possa o juiz superior conhecer dela. Nas causas ordinárias a apelação é recebida em ambos os efeitos.

Descrição

Nunca se póde negar á appellação o effeito devolutivo para que possa o juiz superior conhecer della. Nas causas ordinarias a appellação é recebida em ambos os efeitos.

Palavras-chave

Apelação, Efeito devolutivo, Efeito suspensivo, Juiz

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 233-236, 1887.

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