APELACAO CRIME_2500

dc.contributor.authorLudwig Mack e Paulo Fritz (apelantes); Steinike & Weinlig (apelados)
dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.otherMinistros participantes: Faria Lemos (presidente); Bento Lisbôa; C. de Campos; Pindahyba de Mattos; Rodrigues; J. A. de Azevedo Magalhães; Fernandes Pinheiro; Ribeiro de Almeida; A. A. da Silva (vencido, votei pela reforma...); Motta; Coelho Bastos; Espinola
dc.date.accessioned2024-08-19T18:49:16Z
dc.date.available2024-08-19T18:49:16Z
dc.date.issued1889-06-25
dc.descriptionPara que se dê imitações criminosas não é necessario que haja semelhança completa entre duas marcas, bastando, sejam quaes forem as differenças, a possibilidade de erro ou confusão sem exame attento ou confrontação. Ao dono de um estabelecimento onde se vende productos com marca imitada não aproveita a circumstancia da ausencia. E' valido o registro feito no dominio da lei n. 2682 de 1875, ainda que á junta commercial não tivesse o dono da marca estrangeira apresentado certidão do registro no paiz de origem. Apresentada á certidão do registro, é este um facto consummado e os tribunaes não podem tomar conhecimento de irregularidade que sobre elle se allegarem.pt_BR
dc.description.abstractPara que se dê imitações criminosas não é necessário que haja semelhança completa entre duas marcas, bastando, sejam quais forem as diferenças, a possibilidade de erro ou confusão sem exame atento ou confrontação. Ao dono de um estabelecimento onde se vende produtos com marca imitada não aproveita a circunstância da ausência. É valido o registro feito no domínio da lei n. 2682 de 1875, ainda que à junta comercial não tivesse o dono da marca estrangeira apresentado certidão do registro no país de origem. Apresentada a certidão do registro, é este um fato consumado e os tribunais não podem tomar conhecimento de irregularidade que sobre ele se alegarem.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.49, p. 467-487, 1889.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_2500
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6646
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectMarca, estabelecimentopt_BR
dc.subjectRegistropt_BR
dc.subjectPaíspt_BR
dc.subjectIrregularidadept_BR
dc.subjectDecreto n. 2.682, de 23 de Outubro de 1875
dc.titleAPELACAO CRIME_2500pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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