AGRAVO DE PETICAO_1902_07_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A prisão estabelecida no art. 555 do Regulamento 737 não pode ser decretada contra o arrematante quando a arrematação não tiver sido feita com as formalidades prescritas no § 2 do art. 550 do citado regulamento, isto é, com dinheiro à vista ou fiança por três dias.
Descrição
A prisão estabelecida no art. 555 do Regulamento 737 não póde ser decretada contra o arrematante quando a arrematação não tiver sido feita com as formalidades prescriptas no § 2 do art. 550 do citado regulamento, isto é, com dinheiro á vista ou fiança por tres dias.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.89, p. 123-128, 1902.
