RECURSO DE HABEAS CORPUS_973
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Habeas corpus – É ilegal a prisão do paciente quando, cumprida a pena, sendo computado o tempo da prisão preventiva, é nela ainda conservado a pretexto de multa ainda não liquidada. A pena da prisão, como substitutiva da de multa, não pode ser executada por antecipação, mas só depois de feita em termos legais a respectiva conversão. Inteligência dos arts. 11 e 21 do Decr. n. 595 de 18 de março de 1849.
Descrição
Habeas-corpus – É illegal a prisão do paciente quando, cumprida a pena, sendo computado o tempo da prisão preventiva, é nella ainda conservado a pretexto de multa ainda não liquidada. A pena da prisão, como substitutiva da de multa, não póde ser executada por antecipação, mas só depois de feita em termos legaes a respectiva conversão. Intelligencia dos arts. 11 e 21 do Decr. n. 595 de 18 de março de 1849.
Palavras-chave
Prisão, Multa, Pena, Brasil. Decreto n. 595 de 18 de março de 1849 Art 00011 Art 00021
Citação
O Direito, v.25, n.73, p. 584-586, 1897.
