APELACAO CRIME_2675

dc.contributor.authorManoel, crioulo, liberto, por seu curador (apelante); A justiça (apelada)
dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.otherMinistros participantes: F. Lemos (presidente); Pindahyba de Mattos (vencido – Votei pela nulidade...); Tito de Mattos (vencido com o Sr. desembargador Pindahyba de Mattos); Azevedo Magalhães (vencido por votar...); Muniz Barreto (vencido); Barros Pimentel (vencido quanto...); Motta; Rodrigues; Coelho Bastos; Fernandes Pinheiro; Bento Lisbôa; Ribeiro de Almeida; Espínola
dc.date.accessioned2024-09-17T17:23:34Z
dc.date.available2024-09-17T17:23:34Z
dc.date.issued1890-05-01
dc.descriptionNão ha incompetencia no conselho de sentença do qual são excluidos dois jurados, um sob o fundamento de não ter idade, outro por ser sobrinho de jurado já sorteado. Sendo a apellação só da parte não se faz emenda da pena applicada erradamente, si a emenda lhe empeiora a condição.pt_BR
dc.description.abstractNão há incompetência no conselho de sentença do qual são excluídos dois jurados, um sob o fundamento de não ter idade, outro por ser sobrinho de jurado já sorteado. Sendo a apelação só da parte não se faz emenda da pena aplicada erradamente, se a emenda lhe empiora a condição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.18, n.52, p. 575-577, 1890.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_2675
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6956
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuradopt_BR
dc.subjectPenapt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_2675pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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