APELACAO CRIME_2675
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não há incompetência no conselho de sentença do qual são excluídos dois jurados, um sob o fundamento de não ter idade, outro por ser sobrinho de jurado já sorteado. Sendo a apelação só da parte não se faz emenda da pena aplicada erradamente, se a emenda lhe empiora a condição.
Descrição
Não ha incompetencia no conselho de sentença do qual são excluidos dois jurados, um sob o fundamento de não ter idade, outro por ser sobrinho de jurado já sorteado. Sendo a apellação só da parte não se faz emenda da pena applicada erradamente, si a emenda lhe empeiora a condição.
Palavras-chave
Jurado, Pena
Citação
O Direito, v.18, n.52, p. 575-577, 1890.
