AGRAVO CIVEL_1889_04_16

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Supremo Tribunal de Justiça

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O acto do presidente de provincia, declarando isento de responsabilidade um dos có-obrigados por alcances para com a fazenda provincial em virtude de contratos para extracção de loterias, não póde obstar o proseguimento, com relação á esse, do processo judicial intentado contra todos, á requerimento da mesma fazenda. – Uma vez posta a questão em juizo, só o poder judiciario tem competencia para resolver quaes são os responsaveis pelo alcance verificado, segundo a conta da fazenda, cuja exactidão não é contestada.

Descrição

O ato do presidente de província, declarando isento de responsabilidade um dos coobrigados por alcances para com a fazenda provincial em virtude de contratos para extração de loterias, não pode obstar o prosseguimento, com relação a esse, do processo judicial intentado contra todos, a requerimento da mesma fazenda – Uma vez posta a questão em juízo, só o poder judiciário tem competência para resolver quais são os responsáveis pelo alcance verificado, segundo a conta da fazenda, cuja exatidão não é contestada.

Palavras-chave

Presidente, Província, Responsabilidade, Contrato, Loteria, Processo, Juízo, Poder judiciário

Citação

O Direito, v.17, n.49, p. 375-392, 1889.

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