PROCESSO CRIME_1895_03_02

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Justiça (autora); José Nunes Feitosa (réu)
dc.contributor.otherMinistro participante: Hygino Cunha
dc.date.accessioned2025-10-06T21:55:15Z
dc.date.available2025-10-06T21:55:15Z
dc.date.issued1895-03-02
dc.descriptionO casamento da menor de 14 annos com o seu offensor não tem logar si a mãe da offendida lhe recusa o seu consentimento por motivos ponderosos. Intelligencia dos arts. 17 e 94 da Lei n. 181 de 24 de Janeiro de 1890 e 276 § unico do Codigo Penal.pt_BR
dc.description.abstractO casamento da menor de 14 anos com o seu ofensor não tem lugar se a mãe da ofendida lhe recusa o seu consentimento por motivos ponderosos. Inteligência dos arts. 17 e 94 da Lei n. 181 de 24 de janeiro de 1890 e 276 § único do Código Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.67, p. 451-453, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherPROCESSO CRIME_1895_03_02
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9099
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCasamento
dc.subjectMenor
dc.titlePROCESSO CRIME_1895_03_02pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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