PROCESSO CRIME_1895_03_02

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O casamento da menor de 14 anos com o seu ofensor não tem lugar se a mãe da ofendida lhe recusa o seu consentimento por motivos ponderosos. Inteligência dos arts. 17 e 94 da Lei n. 181 de 24 de janeiro de 1890 e 276 § único do Código Penal.

Descrição

O casamento da menor de 14 annos com o seu offensor não tem logar si a mãe da offendida lhe recusa o seu consentimento por motivos ponderosos. Intelligencia dos arts. 17 e 94 da Lei n. 181 de 24 de Janeiro de 1890 e 276 § unico do Codigo Penal.

Palavras-chave

Casamento, Menor

Citação

O Direito, v.23, n.67, p. 451-453, 1895.

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