PROCESSO CRIME_1895_03_02
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O casamento da menor de 14 anos com o seu ofensor não tem lugar se a mãe da ofendida lhe recusa o seu consentimento por motivos ponderosos. Inteligência dos arts. 17 e 94 da Lei n. 181 de 24 de janeiro de 1890 e 276 § único do Código Penal.
Descrição
O casamento da menor de 14 annos com o seu offensor não tem logar si a mãe da offendida lhe recusa o seu consentimento por motivos ponderosos. Intelligencia dos arts. 17 e 94 da Lei n. 181 de 24 de Janeiro de 1890 e 276 § unico do Codigo Penal.
Palavras-chave
Casamento, Menor
Citação
O Direito, v.23, n.67, p. 451-453, 1895.
