APELACAO CIVEL_20_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorValeriano Francisco Pires (apelante); D. Maria Clara Barbosa (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Silva (presidente interino); Faria; Silva Guimarães; Salomé; Francisco Leal (fui presente)
dc.date.accessioned2024-09-05T01:01:51Z
dc.date.available2024-09-05T01:01:51Z
dc.date.issued1874-08-25
dc.descriptionA justificação para reducção do testamento nuncupativo ou olographo é uma verdadeira causa, cuja sentença final nas comarcas geraes compete aos juizes de direito proferir, sempre que o valor exceda a 500$000. O juiz de direito decide em primeira instancia a causa, que por appellação sobe ao seu conhecimento, verificada a incompetencia do juiz municipal, para proferir a decisão appellada.pt_BR
dc.description.abstractA justificação para redução do testamento nuncupativo ou ológrafo é uma verdadeira causa, cuja sentença final nas comarcas gerais compete aos juízes de direito proferir, sempre que o valor exceda a 500$000. O juiz de direito decide em primeira instância a causa, que por apelação sobe ao seu conhecimento, verificada a incompetência do juiz municipal, para proferir a decisão apelada.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.50, p. 561-567, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_20_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6780
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectJuiz de direitopt_BR
dc.subjectJuiz municipalpt_BR
dc.subjectIncompetênciapt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_20_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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