APELACAO CIVEL_20_2
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Valeriano Francisco Pires (apelante); D. Maria Clara Barbosa (apelada) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Silva (presidente interino); Faria; Silva Guimarães; Salomé; Francisco Leal (fui presente) | |
| dc.date.accessioned | 2024-09-05T01:01:51Z | |
| dc.date.available | 2024-09-05T01:01:51Z | |
| dc.date.issued | 1874-08-25 | |
| dc.description | A justificação para reducção do testamento nuncupativo ou olographo é uma verdadeira causa, cuja sentença final nas comarcas geraes compete aos juizes de direito proferir, sempre que o valor exceda a 500$000. O juiz de direito decide em primeira instancia a causa, que por appellação sobe ao seu conhecimento, verificada a incompetencia do juiz municipal, para proferir a decisão appellada. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A justificação para redução do testamento nuncupativo ou ológrafo é uma verdadeira causa, cuja sentença final nas comarcas gerais compete aos juízes de direito proferir, sempre que o valor exceda a 500$000. O juiz de direito decide em primeira instância a causa, que por apelação sobe ao seu conhecimento, verificada a incompetência do juiz municipal, para proferir a decisão apelada. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.17, n.50, p. 561-567, 1889. | pt_BR |
| dc.identifier.issn | APELACAO CIVEL_20_2 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6780 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Testamento | pt_BR |
| dc.subject | Sentença | pt_BR |
| dc.subject | Juiz de direito | pt_BR |
| dc.subject | Juiz municipal | pt_BR |
| dc.subject | Incompetência | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_20_2 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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