PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_184
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não cabe sob a sanção do art. 128 da lei n. 387 de 19 de agosto de 1846 o ato pelo qual o presidente da província marca, para proceder-se a eleição para preenchimento da vaga de um lugar de senador, prazo superior a 3 meses contados do dia em que recebeu a devida comunicação oficial
Descrição
Não cabe sob a sancção do art. 128 da lei n. 387 de 19 de Agosto de 1846 o acto pelo qual o presidente da província marca, para proceder-se a eleição para preenchimento da vaga de um lugar de senador, prazo superior a 3 mezes contados do dia em que recebeo a devida communicação oficial
Palavras-chave
Eleição, Senador, Formação de culpa, Servidor público, Brasil. Lei n. 387, de 19 de agosto de 1846, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00155
Citação
O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 666-674
