RECURSO CRIME_129
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
1. O comandante do destacamento da cadeia não é pessoa hábil para substituir o carcereiro, porque há incompatibilidade nos dois serviços; 2. As praças dos corpos policiais das províncias não são militares; e deixando fugir preso confiado a sua guarda, respondem perante o juri
Descrição
1. O commandante do destacamento da cadêa não é pessoa habil para substituir o carcereiro, porque ha incompatibilidade nos dous serviços; 2. As praças dos corpos policiaes das provincias não são militares; e deixando fugir preso confiado á sua guarda, respondem perante o jury
Palavras-chave
Penitenciária, Fuga de pessoa presa, Carcereiro, Responsabilidade
Citação
O Direito, v.4, n.10, p. 816-819, 1876.
