CONFLITO NEGATIVO DE JURISDICAO_75

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEntre o dr. juiz de direito da Capital do Estado de Alagoas e O dr. juiz seccional do mesmo Estado
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Eduardo Pindahiba de Mattos; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Antonio Joaquim de Macedo Soares; André Cavalcanti D’Albuquerque; Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Antônio Gonçalves de Carvalho; Americo Lobo Leite Pereira; Lucio de Mendonça; Manoel José Murtinho; Herminio Francisco do Espirito Santo; João Barbalho Uchôa Cavalcanti; Bernardino Ferreira da Silva; Antonio Augusto Ribeiro de Almeida (fui presente)
dc.date.accessioned2026-09-21T21:16:40Z
dc.date.available2026-09-21T21:16:40Z
dc.date.issued1898-09-17
dc.descriptionTratando-se de uma acção entre cidadãos de um Estado e o respectivo Governo, tendo por objecto materia de direito civil patrio, que não se comprehende nas hypotheses do art. 60 da Constituição Federal, é manifesta a competencia da justiça local, ex-vi do art. 59, § 1, lettra b da dita Constituição, com recurso para o Supremo Tribunal Federal de decisão da ultima instancia do Estado. Intelligencia do art. 60 lettra a da Constituição Federal.pt_BR
dc.description.abstractTratando-se de uma ação entre cidadãos de um Estado e o respectivo Governo, tendo por objeto matéria de direito civil pátrio, que não se compreende nas hipóteses do art. 60 da Constituição Federal, é manifesta a competência da justiça local, ex vi do art. 59, § 1, letra b da dita Constituição, com recurso para o Supremo Tribunal Federal de decisão da última instância do Estado. Inteligência do art. 60 letra a da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.78, p. 39-40, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO NEGATIVO DE JURISDICAO_75
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/14860
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCompetência
dc.subjectJurisdição
dc.subjectBrasil. [Constituição (1891)] Art 00059 Par 01 Art 00060 Aln a
dc.titleCONFLITO NEGATIVO DE JURISDICAO_75pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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